Polícia

Homem é preso por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e veículos de advogadas apreendidos



Afacts

A equipe de policiais militares, Cb PM ALVES Sd PM OLIVEIRA SILVA, estavam em patrulhamento na tarde desta sexta-feira (5/12/25) pelo bairro Palmeiras, quando receberam uma denúncia de forma anônima, que em uma barbearia, localizada na Rua Ari Barroso, o proprietário estaria realizando o tráfico de drogas.

Pelo local, com apoio da viatura de DEJEM (encarregado 2° Sgt PM Roque), o suspeito foi abordado e identificado como B.G.S., de 25 anos, sentado em frente ao estabelecimento, com sua perna esquerda engessada e informou à equipe ser proprietário da Barbearia.

Em uma busca pessoal, foi encontrado apenas um aparelho celular Xiaomi, de modelo Redmi, e um molho de chaves.

Perguntado se poderia realizar uma busca no interior do estabelecimento, respondeu que sim.

Foi encontrada próxima a uma lixeira uma embalagem plástica, tipo silver tape, comumente utilizada no embalo de tijolo de maconha (para não transpor o cheiro forte da droga) e uma porção de maconha pronta para a venda em cima do balcão da barbearia.

O acusado foi questionado, porém negou estar na prática de tráfico de drogas, bem como negou morar no imóvel situado no andar superior, pois a barbearia seria embaixo.

No portão ao lado da Barbearia, foi possível visualizar uma motocicleta Yamaha/XTZ250 Lander, de cor vermelha, que em consulta via Terminal Portátil de Dados, foi possível identificar o acusado como proprietário, bem como o endereço do local sendo o registrado na motocicleta.

Ao realizar uma busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, somente um molho de chaves e um aparelho celular, conforme foi citado no início.

Compareceu ao local seu tio, que foi informado do ocorrido e afirmou que B. residia no local juntamente com sua irmã, que é mãe do acusado.

Com apoio do CFP - Comando de Força Patrulha: 1° Ten PM Patrício, Cb PM Moizés, 2° Sgt PM Roque, Cb PM Bomba, equipe de BAEP CANIL, Cb PM Glauber, Cb PM Nishikawa e o Cão PM Aris, o acusado confessou residir no imóvel e permitiu a entrada dos Policiais Militares para averiguação, e pediu para que seu tio acompanhasse e informou ainda que sua mãe estaria no interior da residência.

A mãe do acusado também autorizou a entrada dos Policiais Militares, sendo que ambos acompanharam a busca policial na casa.

Durante as buscas na parte superior, nada de ilícito foi encontrado mas, na garagem, ao lado da motocicleta foi localizada uma mochila, que ao perguntar, sua mãe disse que era do seu filho.

Dentro da mochila estava um tijolo de maconha; quinze porções de maconha prontas para a venda; dois papéis, do tipo filme; sacos plásticos vazios, do tipo zip lock; balança digital de precisão; máquina de cartão de crédito/ débito; um revólver calibre 38, da marca Rossi, oxidado, cano de três poleadas, capacidade para cinco tiros, municiado com quatro munições intactas.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão para B, e no momento em que a equipe, juntamente com a viatura de DEJEM começou a se deslocar com destino ao Plantão Policial, o CFP realizou a abordagem/fiscalização ao veículo Jeep/ Renegade, que estava sendo conduzido pela advogada do acusado, o qual constatou o licenciamento exercício 2024, com vencimento em 30/11/25.

Diante da constatação, o CFP tomou às medidas administrativas cabíveis, autuando a condutora e removendo ao pátio do Auto Guincho Jussara, uma vez que não foi sanada a irregularidade.

Durante o atendimento da ocorrência por parte do CFP, referente a infração de trânsito.

A advogada solicitou registro de ocorrência, ligando 190, onde compareceu o CGP I - Comando de Grupo Patrulha (Subten PM Gomes), bem como a advogado dela, onde ambas foram orientadas em relação há não existência de boletim de ocorrência por este motivo de recolha administrativa sobre recolha.

Compareceu na condução do veículo Honda que também foi fiscalizado pelo mesmo Oficial Militar e constatado o licenciamento exercício 2024, com vencimento em 30/9/25 sendo assim, também tomadas às medidas administrativas, tendo seu veículo removido ao pátio do Auto Guincho Jussara.

Pelo Plantão Policial, dada ciência para a autoridade policial de plantão, delegado Régis Celeghini, que tomou ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão de natureza tráfico de entorpecentes (Artigo 33, da Lei 11.343/06) e posse de arma de fogo (Artigo 12, da Lei 10.826/13), apreendeu todos os objetos ilítos acima descritos, permanecendo o acusado preso à disposição da Justiça.


Mais sobre Polícia