Polícia

Idoso é espancado e fica em estado gravíssimo



Imagem ilustrativa

Os policiais militares, CB PM Pereira e o 
CB PM Clóvis foram acionados via COPOM para atenderem uma ocorrência de desinteligência na rua José Nicolau Verni, no bairro Limoeiro, no município de Guzolândia-SP.
A equipe policial, com apoio dos PMs, 2° Sgt PM Roque, SD PM Juliana, CB PM Cesar e
SD PM Douglas se deslocou até o local dos fatos, onde não foram localizadas as partes envolvidas na desinteligência.

Antes do deslocamento ao pronto-socorro da cidade de Auriflama, foram realizadas buscas nas imediações, com o objetivo de localizar o autor das agressões, contando com o apoio do CGPIII, 2° sgt Roque e SD PM Juliana, bem como da equipe composta pelo CB PM César e SD PM Douglas, logrando êxito em localizar o autor identificado como Daniel em uma casa próxima ao local dos fatos.

As equipes policiais tomaram conhecimento de que a vítima, o senhor Manoel de 73 anos, havia sido socorrida ao pronto-socorro de Auriflama, com suspeita de traumatismo craniano, em estado grave, sendo transferida para a Santa Casa de Auriflama.

Ao chegarem ao pronto-socorro, em contato com a senhora Josefa, esposa da vítima, relatou que, por volta das 05h00min, recebeu uma ligação de sua filha, informando que seu filho Daniel encontrava-se agressivo, danificando a casa onde mora, cedida pela própria declarante.

Ao chegar ao local, Daniel permanecia extremamente agressivo, momento em que o senhor Manoel tentou contê-lo, sendo empurrado violentamente pelo autor, caindo no chão. 
Mesmo com a vítima caída, Daniel continuou as agressões, desferindo chutes na região da cabeça do senhor Manoel.

A vítima foi socorrida e encaminhada ao pronto-socorro, onde recebeu atendimento médico, Dr. Paulo Henrique C. L., sendo transferida à Santa Casa, em razão da gravidade dos ferimentos.

A ocorrência foi apresentada pelo distrito policial de Guzolândia, sendo dada ciência à escrivã de polícia que retransmitiu os fatos à autoridade policial de plantão, a qual ratificou a voz de prisão em desfavor de Daniel, permanecendo o mesmo à disposição da justiça pelo crime de lesão corporal ( art. 129)


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