Uma mulher foi presa no último dia (14/5/26) em flagrante delito de E. M. S. pela prática do crime de maus-tratos.
Durante o cumprimento de mandado de busca, duas crianças foram localizadas em uma casa em condições precárias.
A residência em que vivem as duas crianças encontrava-se em completo estado de abandono e insalubridade, com roupas sujas espalhadas por todos os cômodos, acúmulo de lixo, restos de comida e ambiente inadequado para a permanência dos menores.
Verificou-se, ainda, a ausência de condições mínimas de higiene, organização e cuidado, evidenciando a negligência da genitora quanto aos deveres básicos de proteção, zelo e assistência às crianças.
Além disso, uma das crianças narrou possível abuso sexual ocorrido em um dos bares que frequenta com a genitora (mãe), situação que, aparentemente, conta com a omissão e conivência da autuada.
Os elementos colhidos demonstraram, ainda, que a acusada frequentemente expõe as menores a ambientes impróprios, levando-as consigo a bares e locais incompatíveis com a sua condição etária (idade), submetendo-as a situação de risco e vulnerabilidade, circunstâncias que caracterizam a prática do crime de maus-tratos, diante da exposição das crianças a condições degradantes e atentatórias à sua dignidade e desenvolvimento saudável.
Em razão do exposto, foi efetuada a prisão em flagrante delito da acusada e encaminhada à CPJ de Araçatuba.
Maus-tratos (artigo 136 do CP)

