A equipe de policiais, CB PM EDUARDO e CB PM GLEYSON, possuíam informações de que um adolescente estaria realizando o tráfico de drogas em sua casa na Rua Luís Ferreira Gomes, no Bairro Beatriz, tendo em vista que ele já havia sido apreendido anteriormente, em 05/06/2026, pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas no mesmo endereço.
Após sua liberação em audiência, a equipe recebeu novas informações dando conta de que o adolescente não havia cessado a atividade ilícita, permanecendo na prática do tráfico de drogas no ponto conhecido como "Condomínio de Baixo".
Diante das denúncias, a equipe intensificou o patrulhamento pelo local com o objetivo de coibir a prática criminosa.
Durante patrulhamento pelo referido endereço, avistamos o adolescente em frente à residência, segurando uma sacola que aparentava conter drogas e, ao perceber a aproximação da viatura policial, ele entrou rapidamente na garagem da residência, cujo portão encontrava-se aberto.
O Cb PM Eduardo desembarcou da viatura e foi em seu encalço, realizando a abordagem já na área dos fundos da casa e, durante a tentativa de abordagem, K. resistiu à ação policial, tentando dispensar as drogas ao arremessar a sacola sobre o telhado da casa, bem como tentou evadir-se pulando muros.
Diante da resistência e tentativa de fuga, o Cb PM Eduardo realizou sua contenção mediante o uso moderado da força, com projeção ao solo e chave de braço, logrando êxito em algemá-lo.
Após a contenção, foi realizada busca pessoal pelo Cb PM Gleyson, sendo localizada no bolso da bermuda do adolescente a quantia de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em notas diversas, bem como um aparelho celular da marca Motorola.
O aparelho encontrava-se ligado em uma chamada de conferência, sendo possível ouvir vozes de indivíduos aparentemente atuando como olheiros do tráfico, alertando sobre a presença policial.
Em seguida, a ligação foi encerrada.
Posteriormente, o Cb PM Gleyson localizou sobre o telhado da residência a sacola arremessada por K., constatando tratar-se de um saco plástico transparente contendo 23 (vinte e três) pinos de cocaína e 19 (dezenove) porções de maconha, sendo 16 (dezesseis) porções de tamanho médio e 03 (três) porções de tamanho grande.
Questionado acerca dos fatos, K. confessou a prática do tráfico de drogas, informando que comercializava as porções médias de maconha por R$ 10,00 (dez reais), as porções grandes por R$ 60,00 (sessenta reais) e cada pino de cocaína por R$ 10,00 (dez reais).
A genitora do adolescente encontrava-se na residência e acompanhou toda a ocorrência, sendo cientificada da necessidade de comparecer à Central de Flagrantes para acompanhar o filho.
O delegado plantonista ratificou o flagrante por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, determinando o recolhimento do sindicado à carceragem.
Os objetos relacionados foram apreendidos conforme Auto de Exibição e Apreensão próprio.

