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PM prende mais um traficante no bairro Mão Divina



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A equipe de Rádio Patrulhamento composta pelos policiais militares, CB PM EDUARDO, CB PM MONTEIRO e CB PM GAMA, possuía informações de várias denúncias anônimas somadas aos conhecimentos operacionais adquiridos em vários outros atendimentos anteriores, dando conta de que A., vulgo "Fedô", já conhecido nos meios policiais por envolvimento com a prática de delitos, estaria comercializando drogas no cruzamento das Ruas Maria Terezinha Flor e José Carlos Caldas no bairro Mão Divina.

O local é popularmente conhecido como "4 de Terra", ponto amplamente conhecido pelas equipes policiais em razão da intensa movimentação relacionada ao tráfico de drogas.

As informações indicavam ainda que o vulgo "Rodrigo", também conhecido nos meios policiais, seria o responsável pelo abastecimento do referido ponto de venda de drogas, bem como pelo recolhimento dos valores provenientes da traficância, utilizando para tal finalidade um veículo GM/Meriva, de cor prata.

Diante das informações recebidas, a equipe intensificou o patrulhamento preventivo e ostensivo na região com o objetivo de averiguar a denúncia e coibir a prática de ilícitos penais.

Durante patrulhamento pelo local indicado, foram visualizados os indivíduos A. e J., que, ao perceberem a aproximação da viatura policial em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas, ambos demonstraram acentuado nervosismo e empreenderam fuga em direções opostas.

J. correu em direção a uma área de mata existente nas proximidades, sentido ao Bairro Porto Real, enquanto A. evadiu-se utilizando uma bicicleta pela Rua José Carlos Caldas.

A equipe realizou acompanhamento imediato de A., mantendo contato visual ininterrupto durante todo o percurso, logrando êxito em abordá-lo na Rua Gumercindo Sousa e Silva.

Durante busca pessoal realizada pelo CB PM Monteiro, foi localizado no bolso de sua blusa um recipiente plástico com 06 (seis) pinos de cor roxa, cada qual contendo cocaína, todos embalados e prontos para comercialização.

Questionado sobre as drogas localizadas e sobre o motivo da fuga, A. admitiu informalmente que realizava a venda de drogas naquele ponto, afirmando que atuava sob orientação de J., responsável pelo fornecimento dos entorpecentes destinados à venda.

Relatou ainda que J. utilizava um veículo GM/Meriva de cor prata para abastecer a "biqueira" e recolher os valores arrecadados com a comercialização ilícita, confirmando que o indivíduo que havia fugido em direção à mata tratava-se de J. As declarações prestadas por A. mostraram-se coerentes com as denúncias anteriormente recebidas pela equipe e com as circunstâncias constatadas no local.

Além disso, o abordado indicou o local exato onde se encontrava o veículo utilizado por J., a aproximadamente cinco metros do local da abordagem.

Ao aproximar-se do veículo GM/Meriva, que se encontrava devidamente trancado e com os vidros fechados, os policiais visualizaram, através dos vidros e com auxílio de iluminação artificial, um saco plástico ocultado sobre o banco dianteiro do passageiro, contendo diversos pinos de cor laranja de cocaína, circunstância que reforçou os indícios já existentes acerca da prática do tráfico de drogas e da participação de J., na empreitada criminosa.

Diante da fundada suspeita da existência de drogas no interior do veículo, foi solicitado apoio operacional dos policiais, 1° TENENTE PM IKARO, SD PM DIEGO, SGT PM JURCA, SD PM EDILSON, CB PM MOTTA, CB PM OLIMPIO, CB PM BARCELO e CB PM OLIVEIRA SILVA e acionada a perícia técnico-científica para acompanhamento dos trabalhos. Posteriormente, compareceu ao local a advogada informando representar J., ocasião em que apresentou as chaves do referido veículo.

Na presença da equipe pericial e do fotógrafo técnico, o veículo foi aberto e submetido à vistoria minuciosa, sendo localizados sobre o banco dianteiro do passageiro 70 (setenta) pinos de cor laranja de cocaína, todos individualmente acondicionados e prontos para comercialização.

Foram encontradas ainda 43 (quarenta e três) porções de crack acondicionadas em embalagens do tipo "zip lock", dentre elas uma porção de maior tamanho, compatível com o fracionamento para posterior venda.

Prosseguindo as buscas, foram localizados no interior do porta-luvas mais 02 (dois) pinos de cor laranja contendo cocaína, corroborando os elementos indicativos de que o veículo era utilizado para armazenamento e transporte de entorpecentes destinados à mercancia ilícita.

Os elementos angariados durante a ocorrência evidenciaram, em tese, a atuação conjunta e coordenada dos envolvidos, com divisão de tarefas voltadas à prática do tráfico de drogas, cabendo a A. a comercialização direta das dtogas no ponto de venda e a J. o abastecimento, transporte, armazenamento e recolhimento dos valores oriundos da atividade criminosa.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a A., sendo-lhe cientificados seus direitos constitucionais sendo necessária a utilização de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, em razão da fuga empreendida anteriormente pelo conduzido, bem como para prevenir nova tentativa de evasão e garantir a segurança da condução. Foram realizadas diligências com o objetivo de localizar J., contudo sem êxito.

Por fim, o indiciado A., os entorpecentes apreendidos, os demais objetos relacionados à traficância e o veículo GM/Meriva, utilizado, em tese, na empreitada criminosa, foram apresentados no Plantão Policial para as providências de polícia judiciária.

Após análise dos fatos e dos elementos probatórios produzidos, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante de A. pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, determinando ainda a apreensão dos entorpecentes, objetos e veículo relacionados à ocorrência.

APREENSÕES:*

- *78* EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA.

- *44* PORÇÕES DE CRACK.

- *01* VEÍCULO GM/ MERIVA DE COR PRATA - PLACA EES6E86.

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