Durante o serviço operacional nesta quarta-feira (10/6/26), a equipe policial militar, em conhecimento do mandado de prisão expedido pela 1ª vara criminal de Araçatuba/SP, em desfavor de I. C. S., realizou levantamento de informações e diligências com o objetivo de dar cumprimento à ordem judicial.
O referido mandado decorre de condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, que dispõe sobre a subtração de coisa alheia móvel mediante concurso de duas ou mais pessoas, delito que atenta diretamente contra o patrimônio.
Em razão da gravidade dos fatos, o sentenciado foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado, motivo pelo qual foi expedida a competente ordem de prisão.
De posse das informações, a equipe policial composta pelos policiais militares, CB PM Mendes , CB PM CESAR, com apoio do CGP 2° Sgt PM ROQUE e SD PM JULIANA, deslocou-se até a rua Vereador Jair de Arruda Campos, no centro da cidade de Santo Antônio do Aracanguá/SP, local onde, após diligências, logrou êxito em localizar o procurado.
Realizada a abordagem policial, o acusado foi devidamente identificado e, após consulta via COPOM e conferência dos dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, foi confirmada a plena vigência do mandado judicial.
Foi dada ciência da existência da ordem de prisão em seu desfavor, bem como dos motivos de sua captura e de seus direitos legais.
Durante toda a intervenção policial, o capturado apresentou postura colaborativa, não oferecendo resistência à ação dos policiais militares, motivo pelo qual não houve necessidade do emprego de algemas, uma vez que não se verificou risco de fuga, resistência ou qualquer perigo à integridade física dos envolvidos.
Na sequência, o capturado foi conduzido à Santa Casa de Misericórdia de Auriflama/SP, onde foi submetido a exame de corpo de delito, não sendo constatadas lesões ou qualquer intercorrência médica.
Posteriormentete, foi apresentado na central de flagrantes onde a autoridade policial de plantão ratificou o cumprimento do mandado do capturado, onde permaneceu preso e à disposição da justiça.

