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Traficante é preso por tráfico no bairro Água Branca ll



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Durante patrulhamento preventivo e ostensivo pelo bairro Água Branca II, a equipe da VTR (viatura policial), composta pelo Cb PM Gleyson (encarregado) e Cb PM Souza (motorista), recebeu informações de que em uma casa na Rua Antônio Padini estaria ocorrendo intenso tráfico de drogas.

Diante da denúncia, a equipe policial foi até o local para averiguação, sendo que, ao se aproximar do endereço, os PMs visualizaram que o imóvel possuía portão de grade vazada, o que possibilitou a observação da área interna sem necessidade de ingresso imediato.

Neste momento, foi possível flagrar um homem identificado como J. Roberto embalando maconha, utilizando plástico filme, conduta típica de fracionamento e preparo para comercialização de entorpecentes. Diante da situação de flagrante, a equipe entrou no imóvel e procedeu à abordagem do suspeito.

Durante busca no local, foi localizada sobre uma cadeira uma balança de precisão, bem como 18 (dezoito) invólucros de substância análoga à maconha, totalizando o peso de 43,3g.

Indagado acerca da existência de mais drogas na residência, o abordado confessou que havia outra porção no interior do forno do fogão, destinada ao fracionamento, sendo localizada uma porção maior da mesma substância, pesando 177,7g.

Ainda durante a ocorrência, foi localizada a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) em espécie, a qual o indiciado afirmou ser proveniente da comercialização de drogas.

Questionado sobre a presença de outras pessoas no imóvel, informou que sua companheira, Kethellen Rodrigues da Silva, encontrava-se dormindo no quarto.

Ela foi acordada e cientificada dos fatos, declarando não ter conhecimento da atividade ilícita praticada por seu amásio.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito a José Roberto pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).

Considerando o fundado receio de fuga, foi necessário o uso de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como em consonância com o Decreto nº 8.858/2016, que regulamenta o uso de algemas no território nacional.

A testemunha Kethellen foi conduzida no compartimento traseiro da viatura, sem o uso de algemas.

A ocorrência foi informada ao CGP I-, e a equipe deslocou-se até o Plantão Policial, onde a autoridade de plantão, Delegado Dr. Regis Cornelius Celeguini Silveira, tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão em flagrante, permanecendo o indiciado à disposição da Justiça.

Apreensões:

 $55,00 reais

01 Balança de Precisão

01 Plástico filme

18 porções de maconha, 43,3 g

 

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