Polícia

Traficantes são presos no bairro Mão Divina, em Araçatuba



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Durante patrulhamento ostensivo e preventivo nesta quarta-feira (19/8/26) na rua Americo Paulino, pelo bairro Mão Divina, a equipe policial visualizou dois homens em atitude suspeita na calçada de uma casa.

Pela abertura da janela do portão fechado do imóvel, foi possível observar um braço estendido para o lado de fora, realizando um movimento característico de comércio ilícito.

Diante da fundada suspeita de flagrância de tráfico de drogas, procedeu-se à abordagem imediata dos suspeitos.

Durante a busca pessoal, localizou-se na bermuda de um dos suspeitos 01 pino de cocaína, além da quantia de R$ 100 em cédulas diversas.

Com uma mulher, foram localizados, em sua mão, 5 pinos de cocaína.

No mesmo momento, visando resguardar a segurança da equipe e monitorar possíveis rotas de fuga, o Cabo PM Gleyson observou que, sobre o muro dos fundos da propriedade, um outro homem estava segurando um saco plástico transparente contendo pó branco em seu interior.

Ao perceber a presença policial, o suspeito fugiu imediatamente para dentro da casa em direção ao banheiro, onde acionou a descarga sanitária com o claro intuito de destruir elementos de prova, inviabilizando sua abordagem imediata naquele instante.

Configurado o estado de flagrante delito (Art. 302 do CPP), que autoriza o ingresso domiciliar independentemente de mandado judicial nos termos do Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a equipe composta pelos policiais militares, 1º Sgt PM ROQUE e o CB PM GLEYSON entraram no imóvel para cessar a conduta criminosa e deter o suspeito.

Foi solicitado o apoio do Comando de Força e do Canil do BAEP para apoiar nas buscas no perímetro.

Durante a varredura minuciosa no interior da residência, foram localizados os seguintes itens:

01 (uma) porção de substância análoga ao crack, ocultada no rack da sala;

01 (uma) porção de substância análoga à maconha (pesando aproximadamente 20 gramas), localizada no interior do guarda-roupa do quarto;

A quantia de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) em notas diversas, escondida sob o colchão;

01 (um) aparelho celular da marca Redmi, dispensado no cesto de lixo do banheiro. Indagada formalmente sobre os fatos, a testemunha presente no local informou, de livre e espontânea vontade, que ali se encontrava com a finalidade exclusiva de adquirir entorpecentes.

Declarou ainda que pretendia pagar os valores devidos a um dos detidos e que este já havia disponibilizado uma chave PIX para a transferência financeira.

Diante do vasto conjunto probatório materializado, foi dada voz de prisão em flagrante aos autores pelos crimes capitulados na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Em estrito cumprimento ao Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, foram lidos e garantidos todos os seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecerem em silêncio e de assistência familiar e jurídica.

Os detidos e os materiais apreendidos foram conduzidos e apresentados na Central de Flagrantes onde o delegado plantonista ratificou a voz de prisão em flagrante, elaborando o respectivo auto de prisão permanecendo custodiados e à disposição da Justiça.

 

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